Governo Federal

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) é formada por duas diretorias:
1. Diretoria de Gestão de Ativos (DGA);
2. Diretoria de Políticas Públicas e Articulação Institucional (DPPA).

Suas competências estão estabelecidas no artigo 20 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado quanto às políticas sobre drogas relacionadas com a redução da oferta e a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
II - supervisionar e articular as atividades de capacitação e treinamento no âmbito de suas competências;
III - subsidiar e supervisionar, de acordo com a Política Nacional sobre Drogas e no âmbito de suas competências, as atividades relativas à definição, à elaboração, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à atualização das políticas públicas sobre drogas;
IV - gerir o Fundo Nacional Antidrogas e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pelo Fundo aos órgãos e às entidades conveniados, exceto se transferidos a outros Ministérios, hipótese em que serão fiscalizados pela respectiva Pasta, que será a responsável pela prestação de contas junto aos órgãos de controle;
V - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com entes federativos, entidades, instituições e organismos nacionais e propor acordos internacionais, no âmbito de suas competências;
VI - indicar bens apreendidos e não alienados em caráter cautelar, a serem colocados sob custódia de autoridade ou de órgão competente para desenvolver ações de redução da demanda e da oferta de drogas, para uso em tais ações ou em apoio a elas;
VII - desempenhar as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
VIII - analisar e propor atualização da legislação pertinente a sua área de atuação;
IX - executar ações relativas à gestão de ativos no âmbito da Política Nacional sobre Drogas e aos programas federais de políticas sobre drogas; e
X - organizar informações, acompanhar fóruns internacionais e promover atividades de cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira com outros países e organismos internacionais, mecanismos de integração regional e sub-regional que tratem de políticas sobre drogas na sua área de atuação;
XI - promover a construção do conhecimento sobre drogas no País, estimulando estudos, pesquisas e avaliações sobre violência, aspectos socioeconômicos e culturais, e ações de redução de oferta.

Fique por Dentro: Ministério da Justiça

 

DECRETO Nº 13.139, DE 29 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a estrutura organizacional, a districuição e a denominação dos cargosa em comissão da Coordenadoria de Políticas sobre drogas, e dá outras providências. 

LEI COMPLEMENTAR Nº 0191, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e dá outras providências.

LEI Nº 10.578, DE 25 DE MAIO DE 2017

Institui a criação da Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil, de autoria do vereador Raimundo Filho (PRTB).

LEI Nº 10.395, DE 23 DE JULHO DE 2015

Dispõem sobre a criação de campanha de conscientização pública contra o uso de drogas.